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Abandono e maltrato

Diariamente, cães e gatos são abandonados nas ruas, praças, terrenos e locais públicos da cidade, sendo inúmeros os motivos alegados pelas pessoas, como a dificuldade de cuidá-los e muitas vezes pelo motivo de mudança de residência, por exemplo.

Mas o abandono e os maus-tratos a animais de estimação são crimes públicos, puníveis com prisão ou multa.

Em 2014 foi alterada a lei que criminaliza os maus tratos a animais, e não só.

Nesta lei, é também descrito o conceito de animal de estimação:

… entende -se por animal de companhia qualquer animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia.

Artigo 387.º

Maus tratos a animais de companhia

  1. Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
  2. Se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

Artigo 388.º

Abandono de animais de companhia.

Abandono de animais de companhia. Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.