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FAQ's
  • Como posso ajudar a CROAC?

​​​​​​​Poderá ajudar-nos a divulgar os animais disponíveis para adoção.

  • Como posso adotar um animal?

​​​​​​​Visita a nossa página, escolhe o animal desejado e clica em adotar e preenche o formulário de adoção.

  • Tenho de preencher todos os campos do formulário?

​​​​​​​Não, só os considerados obrigatórios.

  • Já tenho um animal, posso adotar outro?

O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.

Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, exceto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.

No caso de frações autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior.

Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos, podendo tal número ser excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde que as condições de alojamento obedeçam aos requisitos estabelecidos.

  • Vivo num apartamento, posso adotar um animal?

Sim. Mas claro, condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem. No caso de frações autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto na lei.

  • Com que idade devo vacinar o meu canídeo conta a raiva?

​​​​​​​A partir dos três meses de idade.

  • Os gatos também são vacinados contra a raiva?

​​​​​​​Não existe em Portugal obrigação legal para vacinar o seu gato contra a raiva.

  • O que é a identificação eletrónica de um animal?

​​​​​​​A identificação eletrónica é um método simples e rápido de identificação permanente dos animais.

  • A colocação de microchip é obrigatória?

​​​​​​​Sim, é obrigatória para todos os cães, gatos e furões. Realizada até 120 dias após o nascimento.

  • Os gatos também necessitam de microchip?

​​​​​​​Sim, é obrigatório para gatos, cães e furões.

  • Qual a duração do microchip?

​​​​​​​O microchip tem uma duração muito superior à longevidade dos animais, pelo que não requer fontes de energia ou substituição de peças.

  • Morreu o animal de companhia tenho de comunicar?

​​​​​​​Sim, sempre que um animal de companhia falece é necessário comunicar às entidades competentes, nomeadamente à junta de freguesia para aditamento ao SIAC - Sistema de Informação de Animais de Companhia.

  • O que devo fazer com o corpo do animal?

​​​​​​​O enterramento é proibido. Deverá levar o animal até ao CROAC ou uma Centro de Atendimento Medico Veterinário para a sua eliminação segura, este serviço poderá ter taxas associadas.

  • O animal estava licenciado na Junta de Freguesia, a mesma deverá também ser informada?

​​​​​​​Sim.

  • Existe prazo para comunicar a morte do animal?

​​​​​​​Existe um prazo de 15 dias.